AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Concedido ao funcionário público estatutário ou CRE, com jornada de trabalho mínima de 40 (quarenta) horas semanais e
que perceba a título de remuneração até 02 (dois) salários mínimos.
Lei
nº. 11.034/94 (ou em PDF)
Decreto
nº. 4512/98 (ou em PDF)
Decreto
nº. 2269/00 (ou em PDF)
Decreto
nº. 3456/11 (ou em PDF)
Lei
nº. 13.518/02 (Art. 2º) (ou em PDF)