AUXÍLIO TRANSPORTE
O Auxílio-Transporte é
um benefício concedido a todos os servidores públicos estatutários
civis da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado
do
Paraná e aos servidores temporários contratados por regime especial, no
valor de R$ 191,16 (cento e noventa e um reais e dezesseis centavos) computado ao servidor que perceber, na totalidade de sua
remuneração, até o limite de R$ 3.135,34 (três mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de acordo com a
Lei
nº. 17657/2013 e Decreto nº. 11873/2022.
Benefício concedido aos servidores pela Lei nº. 17657/2013 (em PDF ou Diário Oficial).
Reajuste - Decreto nº. 11873/2022 (em PDF ou Diário Oficial).