LICENÇA GALA
Licença de 08 (oito) dias corridos por motivo de casamento do servidor estatutário.
O dia do casamento poderá ser o primeiro, o último ou ainda estar dentro do período de oito dias.
Licença de 05 (cinco) dias corridos por motivo de casamento do servidor no regime CRE ou CLT.
O dia do casamento poderá ser o primeiro, o último ou ainda estar dentro do período de cinco dias.
- Vide Lei 6174/70 art 128 II (Estatudo
do Servidor Público do Estado do Paraná)
O(A) funcionário(a) deverá apresentar cópia da certidão de casamento registrado em cartório.