LICENÇA NOJO (LUTO)
Servidor Estatutário:
Licença Nojo de até 08 (oito) dias corridos
a contar da data de falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão.
Licença Nojo de até 02 (dois) dias corridos
a contar da data de falecimento do sogro(a), neto(a), avô(ó).
- Vide Lei 6174/70 art 128 III (Estatudo
do Servidor Público do Estado do Paraná)
Servidor CRE (Contrato Regime Especial):
Licença Nojo de até 05 (cinco) dias corridos
a contar da data de falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão.
Licença Nojo de até 02 (dois) dias corridos
a contar da data de falecimento do sogro(a), neto(a), avô(ó).
O(A) funcionário(a) deverá apresentar cópia da certidão de óbito registrado em cartório.