LICENÇA PATERNIDADE
Licença de 05 (cinco) dias consecutivos,
a partir da data de nascimento do(a) filho(a).
- Vide Inciso XIX do Art.7º, da Cont. Federal
- Vide Inciso XII do Art.34º, da Cont. Estadual
- Vide Art. 3º, do Decreto
Estadual n.º 4658/89 (ou em PDF)
O funcionário deverá apresentar cópia da certidão
de nascimento do(a) filho(a).