SALÁRIO FAMÍLIA
Servidor ESTATUTÁRIO
O funcionário estatutário tem direito ao recebimento de uma cota de salário família,
no valor de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), para cada dependente,
conforme abaixo relacionado, desde que receba como remuneração até o limite de
R$ 1.089,72 (hum mil oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), dentro do período de 01/01 a 31/12/2015,
que é o mesmo teto estipulado para servidores em regime temporário:
I - esposa que não exerça atividade remunerada;
II - filho menor de vinte e um anos e filha enquanto solteira, sem renda própria;
III - filho inválido para exercer qualquer atividade remunerada;
IV - filho estudante, que frequentar curso secundário ou superior, em estabelecimento
de ensino oficial ou particular e que não exerça atividade lucrativa, até idade de vinte e quatro anos;
V - outros dependentes assim previstos em lei.
- Vide art. 39, § 2º da Constituição Federal
- Vide art. 195 a 200 da Lei 6174/70
- Vide art. 2º da Lei 11.162/95
Servidor TEMPORÁRIO
Tem direito ao salário família,
mensalmente, o funcionário temporário (regime CRE), que contribui para
o INSS, na proporção do respectivo número de filhos, legítimos ou não,
até a idade de 14 (quatorze) anos ou inválidos (qualquer idade).
Esse benefício é pago pela
empresa, com o correspondente reembolso pelo INSS, ou seja, quando do
recolhimento mensal, a empresa deduz o valor do salário família do
montante da previdência a ser pago.
Para a obtenção e manutenção do benefício é necessário que o servidor
apresente a certidão de nascimento, o atestado de vacinação obrigatória
dos filhos menores de 07 (sete) anos e o comprovante de frequência
escolar, dos filhos maiores de 07 (sete) e menores de 14 (quatorze)
anos.
O valor da quota do Salário Família, por filho, segue de acordo com a tabela abaixo (valores válidos para o período de 01/01 a 31/12/2015):
- remuneração até o valor de R$ 725,02 - quota de R$ 37,18
- remuneração cujo valor varia de R$ 725,03 até R$ 1.089,72 - quota
de R$ 26,20
Quando o pai e a mãe são segurados
empregados, ainda que da mesma empresa, ambos tem direito ao salário
família, desde que atendam os requisitos legais.